Quando fazemos uma aplicação num fundo de investimento, em ações ou caderneta de poupança, sempre (ou deveríamos) queremos saber como resgatar nosso dinheiro. No caso de um investimento em uma startup, o quanto isso está sob meu controle?
Existem três formas de isso acontecer: a startup crescer de fato exponencialmente e vir a abrir o capital em bolsa (realizar o IPO); durante esse período de crescimento ela vir a ser adquirida por um grupo maior ou ser integrada à operação de outra empresa, ou seja, passar por uma fusão ou aquisição (M&A); e em casos muito mais raros, o investidor numa negociação privada, conseguir encontrar um interessado em comprar sua participação. Vamos então explicar cada um desses processos a seguir.
IPO significa Initial Public Offering, e é a Abertura de Capital da empresa. Por meio dessa operação financeira, a empresa lista suas ações em uma bolsa de valores e, dessa forma, passa a oferecer liquidez aos seus acionistas para poderem transacionar diariamente suas participações a um preço de mercado.
Quanto mais fácil for a venda da ação sem alteração de seu preço, diz-se que mais líquida é a ação de uma empresa. Para que haja um volume grande de negociação ou liquidez diária, é necessário que a empresa tenha um mínimo elevado de valor de mercado nas mãos de investidores (o chamado free float), para que muitas ações flutuem livremente entre os diversos tipos de investidores, incluindo os fundos de investimento, que são cada vez maiores. Assim, apenas poucas empresas com um valor de negócio muito elevado chegam a listar ações na Bolsa, os chamados Unicórnios ou até mesmo Decacórnios, que valem US$ 1,0 ou US$10,0 bilhões, respectivamente.
Durante o processo de crescimento bem sucedido que poderia levar ao IPO, muitos fundadores acham mais adequado a venda das suas participações para outras empresas, com a realização antecipada de um menor, porém já razoável ganho de capital por meio de um M&A. É a velha história do “vale mais um pássaro na mão do que dois voando…”.
M&A quer dizer Mergers and Acquisitions – ou Fusões e Aquisições. São transações por meio das quais uma empresa adquire uma outra ou duas se unem, com a fusão dos times, tecnologia e recursos. Muitas empresas já maduras adquirem outras empresas mais inovadoras que possuam know-how específico ou participem de outros mercados. A maior parte das startups de sucesso seguem por esse caminho quando atingem massa crítica suficiente nos seus determinados mercados.
Ao investir em uma startup, o investidor não terá nenhuma liquidez nas suas quotas ou direitos de participação. Será necessário, caso queira vender sua participação, realizar uma negociação privada para encontrar investidores interessados. As plataformas de Equity Crowdfunding ou Investimento Participativo atualmente no Brasil não têm autorização ainda para negociar títulos mobiliários fora do âmbito de uma emissão primária, pela qual o recurso vai direto para as contas da startup.
A própria CVM, de forma inovadora, na sua audiência pública da Instrução 588 que atualmente regula esse mercado, busca definir uma forma controlada de permitir e incentivar a criação de um mercado secundário de venda de títulos e valores mobiliários de investimento em empresas de pequeno porte, incluindo as startups.
Dessa forma, caminhamos no Brasil para o desenvolvimento de um novo mercado de capitais, digital e democrático que poderá ser formado por múltiplas plataformas de investimento participativo que poderão no futuro se tornar bolsas de acesso para contribuir de forma relevante para consolidar essa terceira forma de saída dos investidores nesse mercado, conferindo liquidez (quem sabe diária um dia?) para esse tipo de investimento.
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