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20 de dezembro de 2019
Onde investir: Fundo imobiliário, Investimento Direto em Projeto ou Ativo Imobiliário?
Onde investir: Fundo imobiliário, Investimento Direto em Projeto ou Ativo Imobiliário?
11 de maio de 2020
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Em qualquer cenário macroeconômico, o ditado popular já dizia: “Não coloque todos os ovos na mesma cesta”. A sabedoria popular oferece uma grande lição sobre a melhor forma de proteger seu investimento: A diversificação,cuja aplicação no mercado de capitais pode ser lida e interpretada nesse texto sobre a Teoria de Carteira de Markowitz. Importante notar que esse texto é exclusivamente para fins didáticos e não representa uma recomendação de investimento, que deve ser feito apenas por um profissional credenciado perante a CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Os níveis de diversificação nos investimentos

Para chegar a definir o montante a ser investido em uma startup, é necessário passar por três níveis sucessivos de diversificação que devem ser analisados ao decidir incluir  investimento em venture capital no seu portfólio ou carteira de investimentos. 

Investimento em ativos reais, renda fixa e renda variável

O primeiro nível de diversificação a analisar seria entre investimentos em ativos reais (imóveis, florestas, etc), títulos de renda fixa e renda variável. 

Investimento em imóveis, florestais e outros ativos reais são por natureza de longo prazo, sem liquidez imediata,  com alto custo de transação e com flutuações cíclicas de preço. Podem oferecer uma renda recorrente e eventual ganho de capital sobre o montante investido, dependendo do ciclo em que se encontra aquele mercado em particular onde se localiza o investimento. 

Como o próprio nome diz, renda variável, significa que o investidor poderá perder até mesmo o principal investido. Nele se enquadram principalmente as ações, títulos cambiais, opções, etc. 

O único título de fato livre de risco é o título público lastreado na própria SELIC, a caderneta de poupança ou aplicações que têm a garantia do Fundo Garantidor de Crédito do Governo Federal. Na verdade, em alguns casos, até mesmo o investimento em títulos de renda fixa (alguns emitidos pelo governo federal)  poderá trazer perdas momentâneas de valor, em função da flutuação de seus preços decorrentes da variação das taxas de juros de mercado (SELIC) em comparação a dos títulos investidos. 

O investidor deve portanto, com o auxílio de profissionais credenciados, conhecer seu próprio perfil de investimento e de risco e entender suas necessidades de curto e médio prazo para poder definir qual alocação deve fazer entre as diversas formas de investimento.

Segmento de Renda Variável

No segundo nível, dentro do segmento de renda variável  deve-se analisar entre as diversas opções existentes, de acordo com o perfil de cada investidor: ações de empresas já listadas em bolsa, commodities, moedas, como pode ser visto em https://blog.clear.com.br/investimentos-em-renda-variavel/. 

Com a evolução do empreendedorismo no mundo todo, vários investidores já incluem em seu portfólio o investimento anjo, seed e venture capital, ou seja, modalidades de investimento em empresas em estágio inicial com forte potencial de crescimento. 

Diversificação entre as empresas de crescimento

O terceiro nível contempla a diversificação entre as próprias empresas de crescimento. Da mesma forma que se compra usualmente uma carteira de ações, e não apenas uma, é fundamental formar também uma carteira de investimento anjo ou seed, ou seja, não comprar participação ou direito de participação em apenas uma ou duas delas. 

Como tudo tem dois lados na vida, se por um lado há alto potencial retorno desses investimentos, há também um elevado risco de perda do capital investido. Dessa forma, é importante segregar uma parte pequena do capital financeiro total nessas transações. A legislação sobre plataformas de investimento participativo, a Instrução 588/17 da CVM, define regras importantes a serem seguidas, como veremos abaixo, contribuindo para garantir uma diversificação mínima e proteger o patrimônio dos investidores.

Quanto posso Investir?

De acordo com a regulação do mercado de investimento participativo, o valor máximo de investimento que é possível realizar atualmente via uma plataforma online de investimento por ano é de R$10 mil por ano-calendário, exceto nos casos em que o investidor seja qualificado ou tenha renda bruta anual ou montante de investimentos financeiros superior a R$100.000,00 (cem mil reais), sendo que neste último caso, o montante de investimento poderá ser no máximo 10% do patrimônio financeiro ou da renda bruta do investidor, o que for maior, por ano-calendário. 

Ou seja, caso o investidor tenha tido uma renda de R$200.000,00 (duzentos mil reais) em 2019, o limite máximo que ele poderá investir em 2020 será de R$20.000,00 (vinte mil reais) em todas as ofertas realizadas em plataformas eletrônicas de investimento. 

Como saber se sou um investidor qualificado

De acordo com a Instrução CVM 554/2014, um Investidor Qualificado deve ser enquadrado em uma das classificações abaixo:

Investidores Profissionais: 

Fundos de investimento, clubes de investimento com carteira gerida por administrador de valores mobiliários autorizado pela CVM, agentes autônomos de investimento, investidores não residentes, pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

Pessoas naturais ou jurídicas 

Que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, tenham atestado por escrito essa condição por meio do preenchimento desse formulário. 

Clubes de Investimento 

Desde que tenham carteira gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados; 

Pessoas naturais 

Pessoas naturais ou que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios.

Link para instrução CVM 554/2014: http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst554.html

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